Há várias razões em que um micro empreendedor individual (MEI) deseja ou precisa alterar para micro empresário (ME). Pode ser pelo aumento do faturamento, uma vez que o MEI possui um teto de R$130 mil reais/ano e o ME é de R$360 mil/ano. Pode ser pelas atividades exercidas, ou seja, algumas atividades não podem ser desempenhadas por um MEI. Ou ainda, pela necessidade da contratação de funcionários, uma vez que MEI só pode ter dois funcionários. Enfim, seja qual for a razão, colocamos aqui nesse artigo como fazer a alteração de MEI para ME e quais as vantagens. Confira abaixo:
Além do valor do faturamento, número de funcionários e tipos de atividades podemos dizer que a empresa MEI está ligada a profissionais autônomos e pertence ao enquadramento tributário das empresas do Simples Nacional. As empresas ME podem optar por outros regimes tributários que vão além do Simples Nacional, como por exemplo os regimes de lucro real ou lucro presumido.
Isso quer dizer que os micro empresários têm, na prática, 3 modalidades de regime tributário a escolher:
Simples Nacional: é o mais recomendado, uma vez que conta com recolhimento simplificado de impostos.
Lucro Real: os impostos são calculados levando em conta o lucro efetivamente obtido durante o ano.
Lucro Presumido: utiliza-se uma tabela predeterminada para contabilizar a tributação.
Para saber qual é o mais indicado para seu tipo de negócio aconselhamos a consulta de um contador experiente na abertura de empresas.
Para os empreendedores que atualmente são MEI e necessitam fazer a alteração para ME o primeiro passo é o desenquadramento do MEI junto à Receita Federal e alteração dos dados do negócio. A razão social do MEI é o nome do indivíduo proprietário da empresa com seu CPF. Para se tornar ME será preciso alterar os dados cadastrais da empresa uma vez que apenas o nome fará parte da razão social.
O segundo passo é a alteração dos dados na Junta Comercial, que é responsável pelos registros das empresas. Na Junta Comercial será necessário apresentar contrato social, o comprovante de desenquadramento e o formulário de desenquadramento da Junta Comercial.
Após isso é necessário protocolar a alteração na Junta Comercial e, após aprovada, comunicar a prefeitura da sua cidade e também a Secretaria do Estado da Fazenda sobre essas alterações.
A PSG Contábil pode lhe ajudar com todo esse processo garantindo agilidade e experiência nas alterações da sua empresa. Converse com um de nossos especialistas para realizar um estudo completo sobre qual melhor regime tributário para seu negócio, evitando pagamentos de impostos em excesso. Entre em contato com os contadores da PSG Contábil e saiba mais: https://ghostwhite-turtle-723448.hostingersite.com/