Foi no ano de 2011 que o governo aprovou a modalidade de trabalho realizado à distância, como por exemplo, o realizado na casa do empregado com controle de horário, ou seja, controle de cartão de ponto. Já a modalidade chamada de teletrabalho não envolve esse controle, porém fixa metas a serem realizadas pelo trabalho contratado.
Através da tecnologia, o controle do cartão de ponto eletrônico foi regulamentado pela Portaria nº 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, em 8 de novembro de 2021. Com o sistema eletrônico estando disponível para marcação do empregado, não faz diferença em qual local o trabalhador estará realizando sua tarefa, porém ele precisa ficar à disposição da empresa, durante o horário estabelecido. Tal controle evita problemas futuros referentes a horas adicionais de trabalho.
Com o agravamento da pandemia em 2020 e 2021 muitas empresas foram forçadas a trabalhar no método de home office e muitas aderiram definitivamente esse modelo. Muitos dos benefícios foram percebidos pelas empresas e pelos trabalhadores aumentando assim a qualidade do trabalho. Veja:
A economia tanto da empresa que diminuiu os gastos com água, energia ou até mesmo aluguel e um espaço comercial foi considerável. Já os trabalhadores economizam tempo e valores com transportes para se deslocarem até à empresa.
A retenção de talentos dentro das empresas também foi um ponto significativo sentido pelas empresas. Com o modelo home office aplicado é possível buscar profissionais de qualquer região do país ou do mundo. Já os trabalhadores sentem-se mais confortáveis trabalhando em um ambiente familiar e também otimizando seu tempo de trabalho, gerando uma maior flexibilidade e qualidade de vida.
E sua empresa, trabalha no modelo online, híbrido ou físico? Você tem cuidado dos controles trabalhistas da sua equipe para evitar problemas futuros? Tem dúvidas em relação a esse assunto? Entre em contato com os contadores da PSG Contábil e saiba mais: https://ghostwhite-turtle-723448.hostingersite.com/