A grande maioria dos brasileiros inicia um negócio de maneira informal. Muitos empreendedores começam suas atividades de maneira despretensiosa, desejando apenas um complemento na sua renda. Porém, com o passar do tempo é comum que o negócio vá tomando corpo com o aumento das vendas e a questão de formalizar a atividade como uma empresa registrada vem à tona. Afinal, é ou não vantajoso regularizar uma empresa?
A regularização da empresa permite uma série de vantagens não só para o negócio em si, quanto para o proprietário da empresa. A partir do momento que você possui uma empresa registrada e regularizada começa a contar com a apoio da previdência social, permitindo que consiga se aposentar mais à frente. Além do mais, em caso de acidente ou doença também poderá acionar o auxílio doença do governo bem como a licença maternidade em casos de gravidez. A formalização permite ainda registrar sua renda perante a receita federal, o que permite ter acesso à créditos de habitação ou demais créditos de pessoa física junto aos bancos.
As vantagens para quem pretende expandir o negócio também é grande, por exemplo, os bancos oferecem linhas de créditos com juros mais baixos para empresa, o que significa que é possível investir no seu negócio a um custo menor. Empresas de plano de saúde e rede de atacado oferecem serviços e produtos com valores especiais para quem tem CNPJ.
Outra vantagem é ter formas de pagamentos diferenciadas para seu cliente, ou seja, pessoas que possuem um CNPJ, mesmo sendo MEI, tem a possibilidade de vender seus produtos e serviços por cartão de crédito, através das maquininhas ou aplicativos de vendas com cartões de crédito ou débito.
CUSTO
Cabe lembrar que o custo é sempre a maior barreira de entrada na hora de formalizar um negócio. Os empresários podem se registrar como MEI (Microempreendedor Individual) de maneira gratuita, porém há taxas fixas de contribuição dos impostos mensais. A partir de fevereiro de 2022, a taxa do INSS (segurança social) para quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) é de 5% sobre o salário mínimo, ou seja, R$60,00/mês.
As empresas que são MEI e que exercem atividades de comércio ou indústria precisam pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) esse valor é de R$1,00/mês. Já os empresários que são MEI que atuam na área de Serviços pagam o valor de R$5,00 mensais referente ao imposto chamado ISS (Impostos sobre Serviços).
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