Atraso salarial recorrente pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho

O atraso no pagamento de salários, quando ocorre de forma constante, pode ser considerado falta grave por parte do empregador e dar ao trabalhador o direito à chamada rescisão indireta. Essa forma de encerramento contratual é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente no artigo 483, alínea “d”, e garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

O que é a rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre por iniciativa do trabalhador, quando ele é prejudicado por condutas graves do empregador que tornam inviável a continuidade da relação de trabalho. Entre essas condutas está o atraso reiterado no pagamento de salários, que afeta diretamente o sustento do empregado e quebra a confiança contratual.

Em casos assim, o trabalhador tem direito a:

  • aviso prévio;
  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • saque do FGTS com multa de 40%;
  • acesso ao seguro-desemprego.

Base legal e posicionamento da Justiça

A legislação trabalhista brasileira é clara ao garantir esse direito. O artigo 483 da CLT permite que o empregado considere rescindido o contrato quando o empregador não cumpre com suas obrigações. Além disso, tribunais trabalhistas de todo o país, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), vêm reconhecendo e confirmando esse entendimento por meio de decisões consistentes.

Como o trabalhador deve proceder

Diante de atrasos frequentes no pagamento, o trabalhador deve agir com cautela e respaldo jurídico. Veja os passos recomendados:

  1. Reunir provas: contracheques, extratos bancários e mensagens que comprovem os atrasos.
  2. Notificar o empregador: por escrito, solicitando a regularização dos pagamentos.
  3. Buscar orientação jurídica: se não houver solução, o caminho é ingressar com uma ação judicial pedindo a rescisão indireta.

Riscos e penalidades para o empregador

Empresas que atrasam salários com frequência se expõem a sérias consequências:

  • multas administrativas aplicadas por órgãos fiscalizadores;
  • ações trabalhistas com condenações ao pagamento de verbas e indenizações;
  • danos reputacionais, que afetam a imagem da empresa no mercado.

A pontualidade no pagamento é uma obrigação essencial. Ao descumpri-la, o empregador compromete a estabilidade da relação de trabalho e abre margem para litígios onerosos.

Orientação especializada faz a diferença

Na PSG Contábil, orientamos tanto empresas quanto trabalhadores sobre os cuidados e obrigações legais no ambiente de trabalho. Com uma assessoria contábil e trabalhista eficiente, é possível evitar riscos e manter relações profissionais saudáveis e dentro da legalidade.

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