O atraso no pagamento de salários, quando ocorre de forma constante, pode ser considerado falta grave por parte do empregador e dar ao trabalhador o direito à chamada rescisão indireta. Essa forma de encerramento contratual é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente no artigo 483, alínea “d”, e garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
O que é a rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre por iniciativa do trabalhador, quando ele é prejudicado por condutas graves do empregador que tornam inviável a continuidade da relação de trabalho. Entre essas condutas está o atraso reiterado no pagamento de salários, que afeta diretamente o sustento do empregado e quebra a confiança contratual.
Em casos assim, o trabalhador tem direito a:
- aviso prévio;
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS com multa de 40%;
- acesso ao seguro-desemprego.
Base legal e posicionamento da Justiça
A legislação trabalhista brasileira é clara ao garantir esse direito. O artigo 483 da CLT permite que o empregado considere rescindido o contrato quando o empregador não cumpre com suas obrigações. Além disso, tribunais trabalhistas de todo o país, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), vêm reconhecendo e confirmando esse entendimento por meio de decisões consistentes.
Como o trabalhador deve proceder
Diante de atrasos frequentes no pagamento, o trabalhador deve agir com cautela e respaldo jurídico. Veja os passos recomendados:
- Reunir provas: contracheques, extratos bancários e mensagens que comprovem os atrasos.
- Notificar o empregador: por escrito, solicitando a regularização dos pagamentos.
- Buscar orientação jurídica: se não houver solução, o caminho é ingressar com uma ação judicial pedindo a rescisão indireta.
Riscos e penalidades para o empregador
Empresas que atrasam salários com frequência se expõem a sérias consequências:
- multas administrativas aplicadas por órgãos fiscalizadores;
- ações trabalhistas com condenações ao pagamento de verbas e indenizações;
- danos reputacionais, que afetam a imagem da empresa no mercado.
A pontualidade no pagamento é uma obrigação essencial. Ao descumpri-la, o empregador compromete a estabilidade da relação de trabalho e abre margem para litígios onerosos.
Orientação especializada faz a diferença
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