Resolução CGSN nº 186: o novo simples nacional e a decisão que sua empresa precisa tomar em setembro

A Reforma Tributária está se aproximando e, com ela, novas regras que impactam diretamente as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 186/2026 é um marco nesse processo, pois traz as primeiras definições práticas de como as micro e pequenas empresas (MPEs) deverão se adaptar ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Essa resolução não é apenas mais uma mudança burocrática, ela exige uma decisão estratégica fundamental que sua empresa precisará tomar muito antes do que você imagina: em setembro de 2026.

Novo prazo de opção pelo Simples Nacional: de janeiro para setembro!

Tradicionalmente, a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte era feita em janeiro. No entanto, a Resolução CGSN nº 186 antecipou esse prazo. Para o ano-calendário de 2027, a escolha pelo Simples Nacional deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Essa antecipação tem um motivo claro: permitir que o governo organize seus sistemas e saiba quais empresas estarão no Simples antes da entrada em vigor plena do IBS e da CBS em 2027. Para o empresário, isso significa que o planejamento tributário para o próximo ano precisa ser feito com antecedência, e não mais na correria de início de ano.

IBS e CBS no Simples Nacional: regime híbrido ou integral?

Uma das maiores novidades trazidas pela Resolução CGSN nº 186 é a possibilidade de as empresas do Simples Nacional escolherem como recolher o IBS e a CBS. Basicamente, existem duas opções:

1. Regime integral (o Simples “puro”)

Nesta opção, o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional (DAS), como os demais impostos. É a opção mais simples do ponto de vista burocrático.

Prós: Mantém a simplicidade da apuração e do recolhimento em uma única guia. Pode ser vantajoso para empresas que vendem principalmente para o consumidor final (B2C), que não aproveita créditos tributários.

Contras: A empresa gera crédito restrito para seus clientes. Isso significa que, se você vende para outras empresas (B2B), seus clientes terão dificuldade em aproveitar o crédito de IBS/CBS, o que pode tornar seus produtos ou serviços menos competitivos.

2. Regime híbrido (IBS e CBS por fora do Simples)

Nesta modalidade, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), mas apura e recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular (não cumulativo), como se fosse uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real.

Prós: Gera crédito integral para os clientes. Essencial para empresas que vendem para outras empresas (B2B), pois mantém a competitividade na cadeia produtiva e permite que seus clientes aproveitem plenamente os créditos de IBS/CBS.

Contras: Aumenta a complexidade burocrática, pois a empresa terá que fazer duas apurações distintas (uma para o Simples e outra para IBS/CBS). Pode exigir adaptação de sistemas e processos internos.

Qual a melhor escolha para sua empresa? Exemplos práticos

A decisão entre o regime híbrido e o integral não é simples e depende muito do perfil da sua empresa e do seu público-alvo. Veja alguns exemplos:

Empresa B2B (vende para outras empresas): Uma indústria ou prestadora de serviços que tem como clientes outras pessoas jurídicas provavelmente se beneficiará do regime híbrido. Ao gerar crédito integral de IBS/CBS, ela mantém sua competitividade e evita que seus clientes busquem fornecedores que ofereçam essa vantagem.

Empresa B2C (vende para o consumidor final): Um comércio varejista ou um prestador de serviços que atende diretamente a pessoa física pode encontrar mais vantagens no regime integral, mantendo a simplicidade do Simples Nacional, já que o consumidor final não aproveita créditos tributários.

É crucial realizar uma análise detalhada dos seus custos, da sua cadeia de valor e do perfil dos seus clientes para tomar a decisão mais vantajosa. A boa notícia é que a opção pelo recolhimento do IBS/CBS fora do Simples pode ser revisada em abril, valendo para o período do segundo semestre, permitindo ajustes conforme a evolução do seu negócio e das regras.

A PSG Contábil te guia nessa decisão estratégica

A escolha entre o regime híbrido e o integral de IBS/CBS é uma das decisões mais importantes que sua empresa do Simples Nacional tomará em 2026. Ela impactará diretamente sua carga tributária, sua competitividade e seu relacionamento com clientes e fornecedores.

Não espere janeiro para pensar nisso. A decisão é agora, em setembro! A PSG Contábil está preparada para te auxiliar nessa análise, realizando os cálculos comparativos e oferecendo a orientação necessária para que você faça a melhor escolha para o futuro do seu negócio. Conte com nossa expertise para navegar com segurança pelas mudanças da Reforma Tributária.

Fale com a PSG Contábil e garanta um planejamento tributário eficiente para 2027!

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