O prazo para solicitar o enquadramento no Simples Nacional vai até o dia 31 de janeiro e sendo o pedido deferido, a opção fica válida desde o dia 1º de janeiro de 2023. Continue a leitura para saber mais sobre o Simples Nacional e suas alíquotas.
O Simples Nacional é um regime tributário que facilita e simplifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia para micro e pequenas empresas e conta com alíquotas diferenciadas de acordo com o faturamento da empresa. Entre as suas características estão:
– Ser facultativo;
– Ser irretratável para todo o ano-calendário;
– Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
– Recolhimento dos tributos abrangidos mediante Documento único de Arrecadação (DAS);
– Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
– Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
– Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
– Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Para optar pelo Simples Nacional é preciso verificar se a área de atuação está enquadrada dentre as atividades permitidas, além de ser necessário cumprir as seguintes condições:
– Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
– Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
– Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
O pedido e consequentemente o enquadramento no regime é realizado no mês de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional.
A empresa deverá declarar que não se encaixa em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação, que são:
– Empresas que faturam mais do que 4,8 milhões ao ano;
– Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
– Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
– Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
– Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
– Empresas que possuem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Assim que finalizada a solicitação, uma verificação automática é realizada. Não havendo nenhuma pendência ou situação irregular com nenhuma entidade federada, a opção é deferida, caso contrário a opção entra “em análise”.
Durante o período da análise, é permitido cancelar a solicitação da Opção pelo Simples Nacional, exceto se a empresa estiver em início de atividade.
Para as empresas já enquadradas no Simples Nacional, não é necessário realizar a opção a cada ano, uma vez que a empresa sairá do regime somente quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Confira abaixo cada uma das tabelas do Simples Nacional e suas respectivas faixas de faturamento
Anexo I
Refere-se às empresas de comércio
Receita Bruta Total | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Refere-se às fábricas e indústrias.
Receita Bruta Total | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III
Refere-se às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta Total | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.
Receita Bruta Total | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Fator R
O Fator R é utilizado para determinar se uma empresa deve ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V. A fórmula é a seguinte:
- Fator R = FP / RB
Deve-se considerar que FP é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, enquanto RB é a Receita Bruta também dos últimos 12 meses.
Se o resultado for igual ou inferior a 0,28 (ou 28%) deve ser tributado pelo Anexo V. Caso contrário, no Anexo III.
Apesar das informações disponibilizadas é muito importante contar com a ajuda e o trabalho de um contador capacitado que auxiliará no entendimento de como cada situação é tributada e desta forma fazer com que você tome a melhor decisão para o seu tipo de negócio. Para isso, entre em contato com os nossos especialistas e agende uma reunião!