O que é a lei complementar 224/2025 e por que ela afeta sua empresa?
A Lei Complementar nº 224/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, trouxe uma mudança significativa na forma como o governo federal trata os benefícios e incentivos fiscais. O objetivo é reduzir a “vantagem econômica” desses benefícios em 10%. Para as empresas optantes pelo regime de lucro presumido, essa redução se manifesta de uma maneira que muitos empresários podem não ter percebido: um aumento na base de cálculo do imposto.
Traduzindo: o que antes era uma vantagem fiscal, agora tem um custo maior. Essa lei exige atenção redobrada, especialmente agora, no fechamento do segundo trimestre de 2026, quando os efeitos se tornam mais evidentes no seu caixa.
Como o “corte de 10%” se transforma em aumento de imposto no lucro presumido?
No lucro presumido, o governo assume que sua empresa tem uma margem de lucro fixa (presumida) sobre o faturamento para calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por exemplo, para serviços, essa presunção é de 32%.
A LC 224/2025 não alterou as alíquotas de IRPJ e CSLL diretamente, mas sim os percentuais de presunção. Para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões (ou R$ 1.250.000 por trimestre), a lei determina um acréscimo de 10% sobre esses percentuais de presunção.
Entenda com um exemplo prático:
Imagine uma empresa de serviços no lucro presumido, com faturamento acima do limite, onde o percentual de presunção para IRPJ e CSLL é de 32%:
- Antes da LC 224/2025: A base de cálculo era 32% do faturamento.
- Com a LC 224/2025: O percentual de presunção de 32% sofre um acréscimo de 10% sobre ele mesmo. Ou seja, 32% + (10% de 32%) = 32% + 3,2% = 35,2%.
Isso significa que, na prática, a base sobre a qual o IRPJ e a CSLL são calculados aumentou de 32% para 35,2% sobre a parcela do faturamento que exceder o limite. O resultado direto é um imposto maior a pagar.
Quando o impacto é sentido?
Os efeitos da LC 224/2025 começaram a valer em 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ. Para a CSLL, devido à regra da noventena, o acréscimo passou a ser aplicado a partir de 1º de abril de 2026.
Ou seja, agora em junho, no fechamento do segundo trimestre, sua empresa já está sentindo o impacto pleno dessa mudança, tanto no IRPJ quanto na CSLL. É um momento crucial para revisar seu planejamento e entender como essa alteração afeta sua lucratividade.
A complexidade da legislação tributária brasileira exige um parceiro contábil que esteja sempre atualizado e atento às mudanças que impactam diretamente o seu negócio.
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