Simples Nacional e Reforma Tributária: o que sua empresa precisa decidir em setembro para 2027

O Simples Nacional continua sendo uma escolha relevante para muitas micro e pequenas empresas. Porém, a Reforma Tributária trouxe uma decisão adicional para 2027 que merece atenção desde já: a forma de recolher o IBS e a CBS.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas que desejarem apurar esses dois tributos pelo regime regular poderão formalizar a opção no Portal do Simples Nacional. A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular seguirá com o IBS e a CBS dentro da guia única do DAS durante esse primeiro semestre.

Isso não significa que todas as empresas do Simples Nacional precisam sair do regime ou tomar uma decisão precipitada. Significa, sim, que setembro é o momento de entender as alternativas, conferir a regularidade da empresa e reunir informações que apoiem uma escolha consciente.

A decisão envolve o IBS e a CBS, não a saída automática do Simples Nacional

É importante separar duas coisas. Uma é a permanência no Simples Nacional. Outra é a escolha sobre como o IBS e a CBS serão recolhidos a partir de 2027.

Para empresas já optantes e regulares, a permanência no Simples Nacional ocorre, em regra, de forma automática. No entanto, em setembro haverá a possibilidade de manter o IBS e a CBS no DAS ou escolher o recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Os demais tributos continuam no Simples Nacional.

A tabela abaixo resume as duas alternativas que precisam ser compreendidas antes da opção.

AlternativaComo funcionaPeríodo inicial de validade
IBS e CBS no DASOs dois tributos permanecem dentro da guia única do Simples Nacional. Esta é a regra para quem não manifestar opção pelo regime regular em setembro.Janeiro a junho de 2027
IBS e CBS pelo regime regularIBS e CBS passam a ser apurados separadamente, enquanto os demais tributos permanecem no Simples Nacional.Janeiro a junho de 2027

A escolha não precisa ser tratada como uma resposta pronta para todos os negócios. O perfil da operação é o que dá sentido à análise.

Quais informações o gestor precisa avaliar antes de optar?

O ponto central não é apenas escolher uma forma de recolhimento. É entender como a empresa se relaciona com clientes, fornecedores e documentos fiscais. Uma empresa que vende principalmente para outras pessoas jurídicas pode ter uma realidade diferente de outra que atende diretamente o consumidor final.

Antes de setembro, vale organizar uma conversa com a contabilidade e revisar, pelo menos, cinco frentes:

  1. Perfil dos clientes: Identifique se a maior parte das vendas é realizada para pessoas físicas ou para outras empresas. Esse ponto influencia a forma como os créditos tributários podem ser percebidos na cadeia.
  2. Relação com fornecedores: Verifique como as compras são documentadas e quais informações fiscais estão disponíveis. A organização de notas e cadastros se torna ainda mais importante com a transição da Reforma Tributária.
  3. Atividade e modelo de operação: Comércio, indústria, prestação de serviços e operações mistas podem apresentar características diferentes. A atividade cadastrada e a forma de faturamento precisam refletir a realidade da empresa.
  4. Situação fiscal: Empresas com pendências devem acompanhar a sua regularidade no Portal do Simples Nacional. Em alguns casos, a resolução de débitos ou inconsistências é necessária para manter a opção pelo regime.
  5. Capacidade de emissão e controle de documentos fiscais: Sistemas, cadastros e rotinas internas precisam acompanhar as novas exigências de IBS e CBS, mesmo quando a empresa ainda não estiver obrigada a adotar determinada etapa operacional.

Essa preparação ajuda o empresário a participar da decisão com mais clareza. A escolha é do gestor, mas a contabilidade tem um papel essencial ao explicar as regras, indicar os documentos necessários e orientar os pontos que merecem atenção em cada caso.

O que acontece se a empresa não fizer a opção em setembro?

Se a empresa não optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular entre 1º e 30 de setembro de 2026, ambos permanecerão dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.

Portanto, deixar de optar em setembro não significa perder o Simples Nacional ou cometer uma irregularidade. Ainda assim, acompanhar o prazo é importante para que a empresa não descubra a mudança somente quando já estiver em vigor.

Atenção: a regra não se aplica ao MEI da mesma forma

O Microempreendedor Individual enquadrado no SIMEI segue um calendário próprio. A opção pelo SIMEI permanece em janeiro, até o último dia útil do mês. Por isso, o empresário precisa confirmar em qual enquadramento sua atividade está antes de considerar as regras de setembro.

Como a PSG Contábil pode apoiar sua preparação

A Reforma Tributária envolve novos conceitos, prazos e processos. Neste momento, a prioridade é ter informação confiável e organizar os dados que serão necessários para a tomada de decisão.

A PSG Contábil acompanha as atualizações do Simples Nacional, do IBS e da CBS para manter seus clientes informados sobre as mudanças que afetam a rotina fiscal. Para empresas que desejam entender melhor outros enquadramentos, a PSG também apresenta soluções de contabilidade para Lucro Real e Lucro Presumido.

Se a sua empresa precisa de apoio contábil para acompanhar obrigações, regularidade e mudanças na legislação, conheça os serviços de contabilidade da PSG em Vinhedo, Campinas e região. Para conversar com a equipe, acesse a página de contato.

Setembro é o prazo para avaliar as alternativas. Organize as informações da sua empresa e tome a decisão com a orientação adequada.

Perguntas frequentes

Empresas do Simples Nacional precisam sair do regime para recolher IBS e CBS pelo regime regular?

Não. A opção pelo regime regular se aplica especificamente ao IBS e à CBS. Os demais tributos continuam sendo recolhidos pelo Simples Nacional, conforme as regras previstas para o período.

Qual é o prazo da opção sobre IBS e CBS para 2027?

A janela ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026. A escolha terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

O que acontece se a empresa não optar pelo regime regular?

O IBS e a CBS permanecem no DAS durante o primeiro semestre de 2027. A legislação prevê uma nova oportunidade em março de 2027 para o período seguinte.

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