Prazos importantes da DCTF e EFD-Reinf em destaque

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Em meio às obrigações fiscais e tributárias que as empresas brasileiras devem cumprir, é essencial estar sempre atualizado sobre os prazos e as informações necessárias para evitar problemas com o fisco. Por esse motivo e preocupados com o sucesso e a conformidade do seu negócio, reforçamos a importância de estar atento aos prazos da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Recentemente, a Receita Federal anunciou a disponibilização da versão 3.7 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da DCTF para que as empresas possam cumprir suas obrigações fiscais dentro do prazo e evitar possíveis penalidades.

A DCTF é uma obrigação tributária acessória que demanda das empresas a entrega periódica de informações à Receita Federal. É crucial reportar corretamente débitos e créditos tributários federais apurados durante um determinado período, evitando assim multas e sanções.

Apesar das vantagens trazidas pela DCTFWeb, que simplifica consideravelmente o processo de prestação de contas, as empresas continuam obrigadas a cumprir os requisitos da DCTF, com foco especial nas informações relacionadas à competência de janeiro deste ano. A entrega da DCTFWeb está diretamente relacionada à EFD-Reinf, compartilhando o mesmo prazo de entrega e também acarretando em multas em caso de atraso ou não entrega dos documentos necessários.

Por outro lado, no que diz respeito à DCTF, as empresas, inclusive as inativas ou aquelas que não têm tributos a declarar, devem providenciar a entrega dessas informações até o dia 21 de março de 2024. É importante ressaltar que o descumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades financeiras para as organizações. Além disso, a EFD-Reinf também passou por alterações importantes a partir da competência de janeiro de 2024, incluindo informações referentes a impostos retidos na fonte, como IRRF, PCC (PIS, COFINS e Contribuição Social) e Distribuição de Lucros.

Lembramos aos seus clientes sobre a importância de cumprir corretamente os prazos da DCTF e EFD-Reinf. Estamos aqui para auxiliá-los em todas as etapas desse processo, desde a coleta dos documentos até o envio das declarações. Não hesite em entrar em contato conosco em caso de dúvidas ou necessidade de orientação adicional.

Conte conosco para garantir o sucesso e a segurança fiscal de sua empresa.

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