Litígio Zero 2024: Adesão aberta para pessoas físicas e jurídicas

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25 de abril de 2024

Uma nova oportunidade se abre para contribuintes pessoas físicas e jurídicas que enfrentam pendências tributárias com a Receita Federal. Desde o dia 1º de abril de 2024, está em vigor uma nova fase do Programa Litígio Zero, que permite a renegociação de dívidas com condições especiais.

Nesta fase do Litígio Zero, contribuintes que possuem débitos de até R$ 50 milhões com a Receita Federal podem aderir ao programa. Uma das principais características desta transação tributária é que abrange débitos em fase de contestação administrativa. No entanto, para participar, o contribuinte deve abrir mão de questionar a cobrança.

Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até o dia 31 de julho deste ano, oferecendo oportunidades de regularização com descontos significativos.

Descontos do Litígio Zero

Os descontos oferecidos pelo Litígio Zero variam conforme o grau de recuperação do crédito. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os contribuintes podem usufruir de descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total da dívida.

A modalidade de reparcelamento também varia de acordo com a situação do contribuinte. Por exemplo, se o contribuinte utilizar prejuízos de anos anteriores do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater o pagamento da dívida, deverá dar entrada de 10% do saldo devedor em até cinco parcelas.

Como aderir ao Litígio Zero 2024?

A adesão ao programa pode ser realizada através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na aba “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”. Durante o período de análise do requerimento de adesão, a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação fica suspensa.

É importante ressaltar que, para aderir ao programa, o contribuinte deve desistir de eventuais contestações administrativas ou recursos judiciais referentes aos débitos incluídos na transação, além de reconhecer, de maneira irrevogável e irretratável, sua condição de devedor dos débitos em questão, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Não perca esta oportunidade de regularizar sua situação fiscal e evitar possíveis complicações no futuro. Conte com a PSG Contábil para orientá-lo durante todo o processo de adesão ao Litígio Zero 2024. Entre em contato conosco hoje mesmo e garanta a conformidade com as normas tributárias.

psgcontabil.com.br 

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