Imposto de Renda 2024
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PERGUNTAS FREQUENTES
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
- Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44;
- Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44;
- Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77;
- Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00;
- Além de ter que pagar impostos sobre os ganhos, pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil também devem realizar a declaração do Imposto de Renda, independentemente do total de rendimentos obtidos no ano.
- Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, de até 24 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não excede as deduções autorizadas por lei;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, que ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda antes dos 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, desde que a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,91;
- Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
- RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor. No caso do CPF, é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal;
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS:
- Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, empresas onde você tenha prestado serviços como autônomo, entre outros. Este documento contém as informações sobre os rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis, além de eventuais retenções na fonte;
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS DE DESPESAS DEDUTÍVEIS:
- Documentos que comprovem despesas dedutíveis, como aquelas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia;
COMPROVANTES DE ALUGUEL:
- Os aluguéis pagos e recebidos precisam constar na declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários;
INFORMAÇÕES SOBRE BENS E DIREITOS:
- Documentos que comprovem a posse de bens, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Isso inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de rendimentos de investimentos, entre outros;
DOCUMENTAÇÃO DE ATIVIDADES RURAIS:
- Se você possui atividade rural, é necessário reunir documentos que comprovem sua receita bruta anual, despesas relacionadas à atividade, entre outros documentos específicos;
INFORMAÇÕES SOBRE DEPENDENTES:
- Caso você tenha dependentes, é necessário reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre rendimentos e despesas relacionadas a eles, como educação e saúde;
DECLARAÇÕES ANTERIORES:
- É importante ter em mãos as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, especialmente se houver dados que precisam ser transferidos para a declaração atual.