Com o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) já válido, é essencial estar atualizado sobre as principais mudanças e novidades para o ano fiscal de 2024. A Receita Federal anunciou que os contribuintes terão entre os dias 15 de março e 31 de maio para realizar o envio da declaração, sendo crucial observar os prazos estipulados para evitar possíveis multas. Continue a leitura e saiba mais!
O destaque deste ano é a isenção do Imposto de Renda para uma parcela significativa da população, conforme estabelecido por uma Medida Provisória (MP) emitida pelo governo federal. Estima-se que cerca de 15,8 milhões de brasileiros sejam beneficiados por essa medida, que instituiu uma nova tabela de isenção imediatamente após sua publicação.
Com a nova tabela, aqueles que recebem até R$ 2.826,00, o equivalente a dois salários mínimos, estarão isentos de impostos, conforme estabelecido pela Medida Provisória. Essa mudança, que inclui um desconto de R$ 169,44 na renda tributável, terá um impacto positivo nas famílias brasileiras, contribuindo para uma maior disponibilidade financeira e promovendo benefícios sociais.
É importante ressaltar que, apesar das mudanças nas faixas de isenção, ainda é necessário observar os critérios para a obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda. A tabela progressiva mensal do imposto de renda, com descontos aplicados ao salário, continua vigente, exigindo a atenção dos contribuintes para evitar irregularidades:
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | DEDUÇÃO DO IR (R$) |
Até R$ 2.259,20 | Isenção total | Sem dedução do IR |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fonte: Ministério da Fazenda
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