Com a proximidade do prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) em março, é essencial que as empresas no Simples Nacional compreendam a sua importância, especialmente diante da confusão que muitas vezes ocorre com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Navegando pelas águas da DEFIS
A DEFIS desempenha um papel crucial, fornecendo à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais específicos das empresas no Simples Nacional. Seu propósito vai além do mero relato de informações, sendo uma peça fundamental para comprovar ao Governo Federal os tributos recolhidos ao longo do ano anterior. A obrigatoriedade anual da declaração, excluindo o MEI, destaca sua relevância no cenário fiscal.
Diferenças que contam: DEFIS vs. IRPJ
Ao comparar a DEFIS com o IRPJ, fica evidente que ambas têm funções semelhantes, mas com focos diferentes. Enquanto o IRPJ abrange empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, a DEFIS é específica para o Simples Nacional. A distinção não para por aí – o recolhimento no Simples Nacional é mensal, realizado por meio do DAS, oferecendo uma dinâmica própria em relação ao IRPJ.
Quem está no jogo da DEFIS?
Todas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, excluindo o MEI, são obrigadas a declarar a DEFIS até 31 de março de cada ano, cobrindo as informações socioeconômicas do ano anterior. A transmissão ocorre através do PGDAS-D, disponível no site da Receita Federal, utilizando certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.
Informações em destaque na DEFIS
Empresas do Simples Nacional devem atentar para a inclusão de ganhos de capital, despesas, lucro contábil (se aplicável), dados pessoais dos sócios, número de empregados, saldo bancário e mudanças de endereço na declaração.
Consequências da omissão
O prazo de entrega da DEFIS é crucial. O atraso acarreta multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Além disso, a apuração mensal do DAS só é liberada após a entrega da DEFIS do ano anterior. Atrasos podem desencadear multas, juros no pagamento do DAS e até a inativação de inscrições municipal e estadual, com consequências graves como a impossibilidade de emissão de notas fiscais e risco de perda do CNPJ.
Não corra riscos
Para evitar erros no preenchimento e garantir uma entrega dentro do prazo, a recomendação é investir em assessoria contábil capacitada. Isso não apenas otimiza o processo, assegurando dados corretos, mas também contribui para a prevenção de problemas com o Fisco, promovendo um ambiente propício ao crescimento empresarial.
Fique atento aos prazos da DEFIS 2024 e assegure a saúde fiscal contínua de sua empresa no Simples Nacional!