FGTS Digital entra em vigor em 2023: confira o que o setor de Recursos Humanos precisa saber

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O FGTS Digital, plataforma que irá gerenciar a arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deve entrar em vigor em 2023. O sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, onde os débitos são individualizados desde a sua origem. Dessa forma, os empregadores podem gerar guias rápidas e personalizadas. Além disso, é possível recolher várias competências e tipos de débitos em um único documento, reduzindo tempo e custos operacionais. A arrecadação do FGTS também passa a ser possível por meio de PIX. Continue a leitura e saiba mais!

O objetivo do FGTS Digital, é automatizar e agilizar a burocracia que hoje gira em torno do fundo e dos encargos da folha de pagamento. Em 2024, o sistema também permitirá a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), agilizando processos para que o trabalhador tenha acesso a seus direitos de forma ágil e eficaz.

A vigência do FGTS Digital deve ocorrer ainda no primeiro semestre de 2023, e num primeiro momento haverá o período de produção limitada, onde empregadores poderão testar a plataforma antes de migrar obrigatoriamente para ela.

As empresas poderão acessar o sistema que conta com serviço de caixa postal, parcelamento de débitos e emissão de guias individualizadas, o que representará um enorme passo em direção à eliminação da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social). Já os empregados poderão verificar os extratos dos depósitos e acompanhar a base de cálculo das contribuições.

Essas guias serão geradas direta e exclusivamente a partir dos dados e valores do eSocial, sendo importante ressaltar que não haverá possibilidade de ajuste diretamente na guia. Quaisquer alterações deverão ser feitas no eSocial, que realimentará o FGTS Digital para emissão da guia ajustada.

Uma outra mudança será o novo prazo para o pagamento. Atualmente, as empresas depositam o FGTS até o dia 7 do mês seguinte. Com a entrada do FGTS Digital, esse vencimento será alterado para o dia 20, unificando a data de vencimento do FGTS com os demais tributos.

Assim como o eSocial, sistema informatizado que contribui em agilidade na liberação de serviços e direitos do trabalhador, como a aposentadoria, na mesma medida em que torna o processo de encargos e cumprimento das obrigações das empresas mais padronizado e previsível, o FGTS Digital é visto como mais um passo evolutivo, permitindo às empresas maior previsibilidade para seus tributos e, principalmente, para o trabalhador, que poderá ter acesso através de próprio celular, a todo o histórico e depósitos feitos na sua conta e desta forma, verificar se os recolhimentos realizados pelo empregador estão em dia.

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