O trabalho remoto já estava compreendido na reforma trabalhista de 2017, porém é inegável que a pandemia trouxe mais desafios a trabalhadores e empresários, pois forçou uma rápida alteração na maneira de se trabalhar, implantando forçosamente os lockdowns para muitos colaboradores, que até então nunca haviam experimentando o home office. A pandemia, e principalmente o pós pandemia, nos fizeram repensar as legislações trabalhistas, que até então estavam adequadas majoritariamente para o ambiente físico e não virtual de trabalho.
Além de normas sobre o controle de entrada da jornada de trabalho, a saúde mental do trabalhador, são pontos que estão sendo debatidos a fim de estabelecer normas que garantam, tanto a saúde do trabalhador quanto a qualidade do trabalho ofertado as empresas. Nesse sentido, o debate também aborda sobre o que é de responsabilidade do contratante e qual é a do contratado nessas horas. Afinal, a garantia de boas condições de trabalho é assegurada em escritórios, linhas de produção, mas o assunto fica complexo quando o ambiente de trabalho é a casa do funcionário.
O controle da jornada de trabalho é um legado da situação sanitária que vivemos recentemente, uma vez que a recém-criada Portaria MTP 671/21 define como os registros de ponto podem ser feitos. Veja:
– Registro Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C): esse registro são os relógios de ponto que eram regidos pela Portaria do MTE 1.510 de 2009. É o que fica no local de trabalho registrando a saída e a entrada do trabalhador;
– Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A): são os programas de computador que têm sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho permitindo o comprovante eletrônico ou impresso, seja no local de atividade ou de forma remota;
– Relógio Eletrônico de Ponto em Programa (REP-P): são softwares registrados no INPI. Ele é executado em servidor dedicado e usado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade de emitir documentos referentes à relação de trabalho. Além do controle de ponto, tal portaria define mais de 400 pontos que regulamentam as leis trabalhistas.
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