IRPF 2026

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Imposto de Renda 2026

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PERGUNTAS FREQUENTES

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2026?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 o contribuinte que, no ano-calendário de 2025, se enquadrou em uma ou mais das seguintes situações:
  • Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis) cuja soma anual foi superior a R$ 35.584,00.
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de poupança, indenizações, lucros e dividendos) cuja soma anual foi superior a R$ 200.000,00.
  • Ganho de Capital: Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Operações em Bolsa de Valores: Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma das alienações foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Atividade Rural: Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00, ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Bens e Direitos: Teve, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Residente no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
  • Isenção de Ganho de Capital na Venda de Imóvel Residencial: Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no Brasil, no prazo de 180 dias.
  • Bens e Direitos no Exterior: Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; é titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira; ou optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Podem ser considerados dependentes para fins de dedução no IRPF 2026:
  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos.
  • Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau.
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, em qualquer idade, desde que sua remuneração não ultrapasse o limite de dedução legal.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha guarda judicial:
  • até 21 anos;
  • até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica;
  • em qualquer idade, se possuir deficiência e respeitar o limite de rendimentos.
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido, em 2025, rendimentos tributáveis ou não até R$ 28.559,70.
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Valores de Dedução:
  • Dedução por Dependente: R$ 2.275,08 (anual) .
  • Limite Anual de Despesa com Instrução: R$ 3.561,50 .
  • Limite Anual de Desconto Simplificado: R$ 17.640,00 .
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026 (ano-calendário 2025) inicia em 23 de março de 2026 e se estende até 29 de maio de 2026.

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), que corresponde a:
  • Valor mínimo de R$ 165,74.
  • Até 20% do imposto devido, acrescido de juros com base na taxa Selic.

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

– RG e CPF do contribuinte e de todos os dependentes.
– Número do título de eleitor (quando aplicável).
– Comprovante de endereço atualizado.

COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

– Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos, corretoras, INSS, empresas onde prestou serviços como autônomo, entre outros.

– Informes de rendimentos de aplicações financeiras, distribuição de lucros, pró-labore e aposentadorias.

COMPROVANTES DE DESPESAS DEDUTÍVEIS

– Despesas médicas (consultas, exames, hospitais, planos de saúde).
– Despesas com educação (dentro do limite legal).
– Previdência privada (PGBL).

– Pensão alimentícia judicial.

⚠️ Atenção: Profissionais de saúde pessoa física devem emitir recibos exclusivamente por meio do sistema Receita Saúde, da Receita Federal.

COMPROVANTES DE ALUGUEL

– Informe fornecido pela imobiliária.
– Recibos ou comprovantes de transferência bancária.

INFORMAÇÕES SOBRE BENS E DIREITOS

– Escrituras e contratos de compra e venda de imóveis.
– Documento de veículos.
– Extratos de investimentos.
– Informações sobre participações societárias.
– Documentação de bens e aplicações no exterior.

DOCUMENTAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL

– Comprovantes da receita bruta anual.
– Notas fiscais de venda.
– Comprovantes de despesas vinculadas à atividade.

INFORMAÇÕES SOBRE DEPENDENTES

CPF obrigatório.
– Informes de rendimentos (se houver).
– Comprovantes de despesas com saúde e educação.

DECLARAÇÕES ANTERIORES

– Última declaração entregue e recibo de envio, para facilitar a importação de dados.

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