IRPF 2025

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Imposto de Renda 2025

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PERGUNTAS FREQUENTES

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2025?

–  Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888. O valor é superior ao de 2024, quando era R$ 30.639,90.

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

– Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

– Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.

– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.

– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

– Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

– Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

– Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Segue valendo para 2025.

– Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

– Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR;

– Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44;

– Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44;

– Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77;

– Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00;

– Além de ter que pagar impostos sobre os ganhos, pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil também devem realizar a declaração do Imposto de Renda, independentemente do total de rendimentos obtidos no ano.

– Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5(cinco) anos, ou cônjuge;

– Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos;

– Filho(a) ou enteado(a) cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, de até 24 anos;

– Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não excede as deduções autorizadas por lei;

– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;

– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, que ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda antes dos 21 anos;

– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, desde que a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;

– Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20.

– Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

– Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Teve início no dia 17 de março e termina em 30 maio de 2025. O contribuinte que atrasar o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO:

-RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor. No caso do CPF, é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal;

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS:

– Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, empresas onde você tenha prestado serviços como autônomo, entre outros. Este documento contém as informações sobre os rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis, além de eventuais retenções na fonte;

COMPROVANTES DE PAGAMENTOS DE DESPESAS DEDUTÍVEIS:

 Documentos que comprovem despesas dedutíveis, como aquelas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia; No caso de despesas médicas, vale lembrar que, a partir de agora, médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, que atuam como pessoa física, só poderão emitir seus recibos de pagamento por meio da ferramenta eletrônica Receita Saúde, da Receita Federal.

COMPROVANTES DE ALUGUEL:

– Os aluguéis pagos e recebidos precisam constar na declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários;

INFORMAÇÕES SOBRE BENS E DIREITOS:

– Documentos que comprovem a posse de bens, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Isso inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de rendimentos de investimentos, entre outros;

DOCUMENTAÇÃO DE ATIVIDADES RURAIS:
– Se você possui atividade rural, é necessário reunir documentos que comprovem sua receita bruta anual, despesas relacionadas à atividade, entre outros documentos específicos;

INFORMAÇÕES SOBRE DEPENDENTES:
– Caso você tenha dependentes, é necessário reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre rendimentos e despesas relacionadas a eles, como educação e saúde;

DECLARAÇÕES ANTERIORES:
– É importante ter em mãos as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, especialmente se houver dados que precisam ser transferidos para a declaração atual.

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