É notável o aumento de brasileiros que a cada ano se interessa pelo mercado financeiro e inicia suas operações na bolsa de valores no Brasil. Por isso, o número de pequenos investidores que possuem dúvidas em relação a declaração de imposto de renda também tem aumentando.
Primeiramente é necessário ressaltar que o simples fato de comprar uma ação, independentemente de ter tido lucro ou prejuízo obriga os contribuintes a declará-las no IRPF. É verdade que os lucros obtidos com a venda de ações e ouro, negociados na forma de swing trade (negociações acontecem em dias diferentes), são isentos de IR, quando as vendas não ultrapassem os 20 mil reais por mês. Porém essa regra não vale para as operações de day trade (negociações ocorrem no mesmo dia). Desta forma, mesmo quem está enquadrado na isenção, teve prejuízo ou só comprou os papéis e ainda não os vendeu está obrigado à declarar no campo de bens e direitos do IRPF.
As alíquotas de imposto para quem ultrapassa o limite de isenção são de 15% para operações comuns e de 20% para day trade. Esses impostos são recolhidos mensalmente, através do DARF, que pode ser obtido no site da Receita Federal.
Esse documento (o Darf) é semelhante a um boleto e é usado para arrecadação de tributos devidos à Receita Federal. Ele precisa ser pago mensalmente e para emití-lo basta acessar o programa Sicalc, disponibilizado pela própria Receita Federal. Caso o Darf esteja em atraso, há uma multa calculada automaticamente pelo programa. Essa multa é progressiva, mas limitada a 20%.
Um ponto importante a se destacar é que antes de o contribuinte verificar se o lucro foi tributável ou não, ele precisa checar se ele não registrou prejuízos acumulados anteriores. Isso porque o prejuízo acumulado de meses ou anos anteriores pode ser abatido do quanto tem que se pagar de imposto sobre o lucro daquele mês.
Porém, os prejuízos só podem ser abatidos em um mesmo tipo de operação. Ou seja, operações com prejuízo day trade só podem ser abatidos com lucro de day trade, prejuízo de FII’s com lucro de FII’s e swing trade com swing trade.
Agora, entre os investimentos isentos de tributação pelo Imposto de Renda estão a Poupança, LCI, LCA, CRI e CRA, mas ainda assim, você precisa declará-los.
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