Fevereiro sempre foi sinônimo de correria para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). No entanto, em 2026, o cenário mudou radicalmente. A DIRF foi oficialmente extinta, sendo substituída pelas informações prestadas mensalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Para o empresário, essa mudança representa um avanço na simplificação e na digitalização das obrigações acessórias, mas exige um novo nível de atenção e rigor na rotina contábil. Preparamos este guia para que você entenda o que realmente mudou e como garantir a conformidade da sua empresa neste novo ciclo.
Por que a DIRF foi extinta?
A extinção da DIRF, formalizada pela Receita Federal, faz parte do projeto de modernização e unificação das obrigações acessórias. O objetivo é evitar a duplicidade de informações e migrar para um sistema de prestação de contas em tempo real.
Com a consolidação do eSocial (para informações trabalhistas e previdenciárias) e da EFD-Reinf (para retenções e contribuições sociais), a Receita Federal já possui, mês a mês, todos os dados que antes eram compilados anualmente na DIRF.
O que substituiu a DIRF na prática?
A informação que antes era entregue anualmente em fevereiro, agora é transmitida de forma contínua e mensal por meio de dois módulos principais:
| Módulo | Informações Abrangidas | Periodicidade |
| eSocial | Retenções de Imposto de Renda (IRRF) sobre rendimentos do trabalho (salários, pró-labore, etc.). | Mensal |
| EFD-Reinf | Retenções de Imposto de Renda (IRRF) sobre pagamentos diversos (aluguéis, serviços, etc.) e retenções de PIS/COFINS/CSLL. | Mensal ou conforme a ocorrência do fato gerador. |
Atenção: A substituição não significa que a obrigação desapareceu, mas sim que ela foi diluída na rotina mensal. O prazo para o envio dessas informações é, em geral, até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador.
O Risco da “Falsa tranquilidade” em Fevereiro
O maior risco para o empresário em 2026 é a sensação de “falsa tranquilidade” em fevereiro. Sem a pressão do prazo da DIRF, a tendência é relaxar. No entanto, a nova sistemática exige um rigor mensal muito maior.
O que pode dar errado na nova rotina:
- Erros mensais acumulados: Um erro na retenção ou na informação prestada em janeiro, se não corrigido, se propagará para a base de dados da Receita Federal.
- Divergência de informações: A Receita Federal cruza os dados do eSocial/EFD-Reinf com a DCTFWeb. Qualquer divergência entre o que foi informado e o que foi pago gera pendências e pode levar a multas.
- Falta de conciliação: A conciliação entre o financeiro, o contábil e o fiscal precisa ser feita de forma mais ágil. Atrasos na conciliação podem resultar em informações incorretas enviadas ao Fisco.
Como a PSG Contábil Garante a Conformidade Digital
A transição para o ambiente digital exige uma contabilidade mais consultiva e atenta aos detalhes da rotina. A PSG Contábil atua como seu parceiro estratégico para garantir que sua empresa esteja 100% em dia:
- Rotina de Revisão Mensal: Implementamos um checklist rigoroso para a conferência das informações de retenção antes do envio ao eSocial e EFD-Reinf.
- Alinhamento de Sistemas: Auxiliamos na integração e no alinhamento dos seus sistemas internos (ERP) com as exigências do Fisco.
- Monitoramento de Pendências: Realizamos o monitoramento constante da situação fiscal da sua empresa, identificando e corrigindo divergências antes que se tornem problemas.
O fim da DIRF é uma excelente notícia para a simplificação, mas exige que o empresário e a contabilidade trabalhem em sintonia. Não espere o próximo ano para descobrir que as informações mensais estavam erradas.
Fale com a PSG Contábil e garanta que sua empresa esteja adaptada e segura na nova era da conformidade digital.