No dia 12 de agosto, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto, que aumentará os benefícios para parcelamento de grandes dívidas tributárias ainda não contestadas judicialmente, podendo os descontos chegarem até 70%. Além disso, também a partir deste mês de setembro, empresários (pessoas físicas e microempresas) também podem renegociar dívidas de pequenos valores através do e-CAC. Continue a leitura e saiba mais!
Grandes Dívidas
Os devedores poderão negociar junto à Receita Federal mediante modalidade de adesão à proposta fazendária. Por outro lado, poderão enviar proposta individual de transação os contribuintes que possuem débitos fiscais superiores a R$ 10 milhões, assim como os devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, em intervenção extrajudicial, e outras entidades apontadas no artigo 40 da Portaria.
Terão descontos de até 70%, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as sociedades civis, como Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino, que poderão parcelar seus débitos em até 145 meses.
As demais empresas de portes variados poderão reduzir a dívida em até 65% e parcelar em até 120 meses.
Também será possível utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da própria CSLL, em até 70% das dívidas remanescentes da transação.
Pequenas Dívidas
A renegociação especial de dívidas de pequenos valores com a Receita Federal já está disponível para pessoas físicas, micro e pequenas empresas e deve ser realizada até o dia 30 de novembro, através do portal do e-CAC.
Os editais que estipulam as regras para as negociações das dívidas foram publicados no dia 1º de setembro e as condições já estão valendo para aqueles que atenderem os requisitos.
Segundo a Receita Federal, as dívidas de pequeno valor são aquelas de até 60 salários mínimos e os contribuintes poderão pagá-las com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses, dependendo da opção do contribuinte dentre as modalidades disponíveis no edital.
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