Publicada no Diário Oficial da União, a portaria nº 9.444, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que amplia o prazo para renegociação de dívidas ativas da União para pequenas empresas, para até o dia 30 de dezembro, às 19 horas. Os benefícios para quem aderir as renegociações compreendem prazo ampliado para pagamento, entrada facilitada e desconto. O Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor, são destaques do acordo que tiveram seus prazos alargados. Continue a leitura e saiba mais!
O Programa de Regularização do Simples Nacional, permite que a entrada para o pagamento da dívida, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. Já o saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, contando ainda com desconto de até 100% dos acréscimos legais como juros, multas e encargo legal.
Para os microempreendedores individuais o valor mínimo da parcela é de R$ 25 e para as microempresas e empresas de pequeno porte R$ 100. Essa modalidade compreende débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta nova opção deverá ser realizada até o dia 30 de novembro de 2022.
No caso da Transação de Pequeno Valor, é possível que o contribuinte pague os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como por exemplo, entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Essa modalidade abrange somente os débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Para adesão, o contribuinte deve acessar o portal digital de serviços da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Regularize. Se pessoa jurídica, inclusive os MEI (microempreendedores individuais), é necessário ter cadastro no portal. O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.
Se você possui dúvidas a respeito de como regularizar sua situação junto à União, entre em contato conosco! Ao regularizar sua empresa, poderá obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), possibilitando dentre outros, o acesso a crédito e financiamentos, além de uma série de outros benefícios.