A partir de 1 de janeiro de 2023, de acordo com a Resolução nº 169, de 27 de julho de 2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os Microempreendedores Individuais poderão emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), através do Portal do Simples Nacional, seja via computador ou aplicativo para celular. Continue a leitura e saiba mais!
O texto mantém a situação de obrigatoriedade de emissão da nota fiscal quando ocorre a prestação de serviços para empresas e nos casos em que a nota é facultativa, como para serviços prestados para pessoas físicas.
Ainda de acordo com a medida, quando emitir a NFS-e, o MEI ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços e do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação. Neste primeiro momento, a NFS-e não deve ser usada para comercialização de mercadorias e serviços com incidência de ICMS, porém já é previsto de a mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias em abril.
Segundo o SEBRAE, a NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido, facilitando a vida de mais de 13 milhões de microempreendedores, uma vez que atualmente cada cidade tem uma regra diferente para emissão do documento.