A partir de 12 de setembro, tornou-se obrigatório o preenchimento do GTIN (Global Trade Item Number) em Notas Fiscais eletrônica (NF-e) e também em Notas Fiscais de Consumidor eletrônica (NFC-e). Continue a leitura para saber mais a respeito!
O que é GTIN?
O GTIN, é a numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Os números de GTIN (códigos de barras) são gerados pela GS1, organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando a automação dos processos logísticos.
Para consultar o código GTIN de seus produtos, basta acessar o site da GS1 Brasil.
Preenchimento GTIN
Atualmente se não houver a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), porém a exigência do preenchimento do campo relacionado ao GTIN será feita por etapas, confira:
A partir de 12 de setembro – passa a ser obrigatório para produtos dos segmentos de cigarros, brinquedos e medicamentos.
A partir de junho de 2023 – o preenchimento do GTIN será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
Essa medida tem o intuito principal de aumentar a rastreabilidade das operações comerciais de todas as cadeias produtivas, a partir da matéria-prima até o consumidor final. É imprescindível que o empresário verifique se o seu sistema de emissão de notas fiscais já está apto para atender à nova legislação, consequentemente se ele já possui o campo específico para o preenchimento do GTIN.
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