No dia 1º de dezembro, foi lançado pela Receita Federal o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). Disponível para sistemas iOS e Android, o aplicativo vem para facilitar o dia a dia de prestadores de serviço, uma vez que possui a opção para emissão da NFS-e pelo celular, de maneira fácil e segura. Continue a leitura e saiba mais.
Além de permitir a emissão das notas eletrônicas, através do aplicativo é possível consultar os documentos já lançados e checar eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.
COMO FUNCIONA
Para emitir uma nova nota, é necessário apenas informar o CPF ou CNPJ do cliente, o tipo (descrição) de serviço prestado e o valor da operação.
Também é possível realizar a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. Nestes casos, o aplicativo informa a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município assim que a conexão for restabelecida.
Para segurança, o acesso à aplicação é protegido por senha ou biometria, caso esta segunda opção esteja disponível no aparelho celular.
O aplicativo é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF.
A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.
“O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos” para todo o Brasil, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente do projeto da NFS-e.
Em junho deste ano foi celebrado convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Apesar de neste primeiro momento, o aplicativo da NFS-e atender apenas os contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio e que permitem a sua utilização, já a partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os microempreendedores individuais, independentemente de convênio ou permissão de utilização.
Lembrando que a emissão da nota fiscal para os MEIs ainda é facultativa, porém se tornará obrigatória para os prestadores de serviço, quando houver operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022. Permanecendo facultativa apenas para as operações para pessoa física. https://psgcontabil.com.br/