Contratação CLT ou PJ? Saiba o que é necessário levar em conta

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Esteja você a procura de emprego ou como empresa considerando a necessidade da contratação de um novo prestador de serviços, algumas dúvidas podem surgir entre os modelos de contratação CLT ou PJ, bem como eventuais vantagens ou desvantagens. Pensando nisso elaboramos esse conteúdo para que possa avaliar a melhor opção. Continue a leitura e saiba mais!

ENTENDENDO CADA UM DOS MODELOS

Embora sejam classificados como uma mesma categoria dentre os “regimes de contratação”, CLT e PJ possuem características distintas e conhecê-las é essencial.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é um instrumento que possui normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil entre trabalhadores (também conhecidos como celetistas) e empresas.

Entretanto, não fazem parte do modelo CLT, os trabalhadores rurais, servidores públicos, servidores de autarquias (como Banco Central e universidades federais), autônomos, estagiários e menores aprendizes.

Neste modelo, o trabalhador possui benefícios estabelecidos por lei, como exemplo, férias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), plano de saúde, entre outros. Por outro lado, também terá o desconto mensal do INSS, imposto de renda e em alguns casos vales.

As pessoas jurídicas (PJ) não possuem os benefícios citados no modelo CLT, recebem o valor de remuneração acordado em sua totalidade. Porém, têm que arcar com custos como alimentação, transporte etc. Nesta modalidade, dependendo do acordo, os trabalhadores não precisam cumprir horário fixo de trabalho, sendo que em muitos casos a obrigação está centrada no cumprimento da atividade de trabalho definida em contrato assim como seus prazos, possibilitando ao PJ atender mais do que uma única empresa.

Para as empresas, um dos fatores principais a se considerar em relação aos dois modelos apresentados, está no custo, uma vez que o modelo de contratação CLT pode significar encargos trabalhistas na ordem de 65% a 85% do valor do salário do funcionário, dependendo dos benefícios oferecidos.

Mesmo assim, para negócios que necessitem de regularidade na prestação do serviço ou mesmo da disponibilidade para múltiplas tarefas, esta acaba sendo a forma mais utilizada para ampliar a equipe produtiva.

Para que não corra o risco de ter problemas com o modelo de contração PJ, basta que a empresa não o utilize como alternativa para redução de custos. Ou seja, deve-se atentar para o tratamento do trabalhador autônomo, como prestador de serviços, cumprindo seus objetivos sem que se mantenha uma rotina de um colaborador CLT.

Se você possui alguma dúvida a respeito do melhor modelo de contratação para a sua empresa, entre em contato conosco! https://psgcontabil.com.br

 

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