No Brasil há três formas de enquadramento tributário das empresas: Simples Nacional, utilizado pela maioria das empresas existentes, Lucro Real e Lucro Presumidos (esses dois últimos aplicados normalmente a empresas com portes maiores). A escolha do regime tributário é um momento estratégico na abertura de um novo negócio, por isso, uma contabilidade experiente poderá fazer uma grande diferença para que sua empresa não seja “atropelada” por uma quantidade excessiva de impostos.
No regime de Lucro Presumido, como o próprio nome diz, presume-se as margens de lucro de uma empresa e, as mesmas, não refletem necessariamente a realidade dela. A opção desse regime conta com uma margem de lucro fixada de 32% para prestadores de serviços e 8% para atividades comerciais e industriais. Caso a margem de lucro seja inferior a definida pela legislação, o empreendedor corre o risco de pagar mais impostos do que deveria.
Já o regime de Lucro Real é mais burocrático, porém possui algumas vantagens, podendo ser positiva a escolha dessa forma de tributação. Com o lucro real há possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores, utilizar créditos do PIS e COFINS, reduzir ou suspender pagamentos de IRPJ e CSLL, etc. As desvantagens são: alíquotas mais elevadas de PIS e COFINS e maior rigor contábil pelas regras tributárias, o que leva o empreendedor ter de contar com um contador experiente para que não tenha prejuízos.
Geralmente, no momento da abertura da empresa ou da realização do planejamento tributário, o contador faz um levantamento sobre a previsão de faturamento da empresa, seus custos fixos e variáveis, e realiza simulações de acordo com as atividades que a empresa irá desempenhar. Cabe lembrar que alguns tipos de atividades não têm a possibilidade de escolha de determinados regimes tributários.
Fazer a opção entre Lucro Real e Lucro Presumido não é uma tarefa simples. Por serem regimes mais complexos, um acompanhamento financeiro eficiente é fundamental para assegurar que não haverá pagamentos de tributos desnecessários e que as obrigações acessórias sejam cumpridas à risca, evitando altas multas aplicadas pelo fisco.
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