A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender todas as ações trabalhistas que discutem a chamada pejotização pode representar uma virada significativa nas contratações de profissionais como pessoas jurídicas. A medida, tomada pelo ministro Gilmar Mendes em 14 de abril, interrompe temporariamente milhares de processos em tramitação na Justiça do Trabalho e antecipa um julgamento que poderá criar uma jurisprudência definitiva sobre o tema.
A pejotização — prática em que empresas contratam profissionais por meio de pessoa jurídica em vez de vínculo via CLT — tem sido alvo de crescente judicialização. Em 2024, esse tipo de ação superou as demandas cíveis no STF, totalizando 4.274 reclamações trabalhistas, um aumento expressivo de 65% em relação ao ano anterior.
O que está em discussão
O cerne do debate envolve a caracterização de fraude na contratação de PJs e os limites da atuação da Justiça do Trabalho. Entre os principais pontos que estão agora suspensos estão:
- a legalidade da pejotização e da terceirização de atividades-fim;
- a competência da Justiça do Trabalho para julgar contratos firmados entre empresas;
- a responsabilidade pelo ônus da prova quando há suspeita de vínculo empregatício.
A decisão de Gilmar Mendes abrange todos os processos com essas características e vale até que o STF julgue o mérito da questão, ainda sem data definida.
O que pode mudar na prática
Especialistas acreditam que o STF tende a validar a contratação por PJ, desde que não exista subordinação direta, pessoalidade ou outros elementos típicos da relação empregatícia. Se esse entendimento for consolidado, empresas poderão ter mais segurança jurídica ao adotar esse modelo de contratação, desde que respeitadas as condições legais.
Ainda assim, o alerta permanece: empresas que utilizam a pejotização como forma de burlar a legislação trabalhista seguem sujeitas a riscos jurídicos — especialmente até a definição final do Supremo.
Como as empresas devem agir
Nesse momento de incerteza, é essencial que empresários revisem seus contratos de prestação de serviço com PJs, garantindo que as relações estejam bem documentadas e não apresentem características de vínculo empregatício. A adoção de boas práticas, como a ausência de subordinação e o respeito à autonomia contratual, é fundamental para evitar litígios futuros.
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