A Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu alterações cruciais no sistema tributário nacional, com impactos diretos na sucessão patrimonial. O foco dessas mudanças recai sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide em casos de doação de bens em vida e partilha de bens após o falecimento de uma pessoa.
Antes da reforma, a Resolução do Senado nº 9/1992 estabelecia uma alíquota máxima de 8% para o ITCMD. Contudo, a Reforma propõe uma alteração substancial nesse cenário, com o Projeto de Resolução do Senado nº 57/2019 visando elevar a alíquota máxima para 16%. Inspirada por práticas internacionais, essa mudança busca tornar a tributação mais progressiva, impactando os maiores patrimônios.
Atualmente, diversos Estados adotam alíquotas fixas, enquanto outros já implementam a progressividade. São Paulo, Paraná, Roraima, e Espírito Santo, por exemplo, possuem alíquotas fixas, enquanto Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão e Rio de Janeiro já adotam o modelo progressivo. Cada Estado terá a liberdade de definir as faixas e alíquotas, mas a mudança para o modelo progressivo é obrigatória.
Além disso, a Reforma Tributária introduziu a possibilidade de tributar heranças e doações recebidas do exterior, que antes eram isentas de ITCMD. A competência para arrecadar passa a ser do Estado do domicílio do falecido ou do doador, alterando a dinâmica atual.
Destaca-se ainda que a reforma trouxe isenções importantes, como a isenção para transmissões e doações destinadas a instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, organizações assistenciais, beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
Desde a aprovação na Câmara de Deputados, o número de doações aumentou 22%, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil. Com essas mudanças, espera-se um aumento significativo nesse número.
Diante desse cenário de mudanças, o planejamento sucessório patrimonial surge como uma ferramenta crucial para mitigar o impacto negativo da carga tributária. Essa prática, comum em outros países, ainda que sem a estrutura de Trust, encontra respaldo na legislação brasileira.
O planejamento sucessório oferece diversas vantagens, como a proteção patrimonial, economia com impostos e gastos com inventário, além de evitar conflitos familiares. Permite estabelecer regras claras para a distribuição do patrimônio pós-morte, escolher profissionais para executar essas regras e manter íntegro o patrimônio familiar.
Num país onde as mudanças tributárias sempre geram desafios, o planejamento sucessório patrimonial se apresenta como uma oportunidade de preparar a sucessão de forma menos onerosa, mais natural, protetiva e humanizada, respeitando os desejos da família.